A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, ad referendum da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG/CEPE), em face da urgência, na forma do que dispõe o art. 3º da Portaria CAPES, nº 133, de 10 de Julho de 2023,
RESOLVE:
Dispor sobre as diretrizes para a implementação inicial e o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES, no País, com atividades remuneradas ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC).